José Henrique Barbosa Advogado
Benefício assistencial · BPC/LOAS

Idosos e pessoas com deficiência — inclusive autistas — podem ter direito a um benefício mensal do governo.

O BPC/LOAS paga o valor de um salário mínimo por mês a quem se enquadra nos critérios de idade ou deficiência e comprova baixa renda, mesmo sem nunca ter contribuído ao INSS. Fale com um advogado para entender se esse é o seu caso.

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Quem pode ter direito ao BPC/LOAS

Os critérios legais consideram idade, condição de saúde e renda familiar. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.

Idosos a partir de 65 anos

Que comprovem renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo e não recebam outro benefício previdenciário.

Pessoas com deficiência

De qualquer idade, incluindo pessoas autistas, cuja condição gere impedimento de longo prazo para a vida em sociedade.

Sem exigência de contribuição ao INSS

O BPC/LOAS é um benefício assistencial — não é necessário ter contribuído para tê-lo.

Avaliação social e médica

O INSS costuma exigir perícia médica e avaliação social; um advogado pode ajudar a organizar essa etapa.

Fale com um advogado sobre o seu caso

O primeiro contato é para entender sua situação e explicar os próximos passos com clareza.